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O divórcio extrajudicial é um procedimento mais rápido e simples, realizado em cartório, enquanto o divórcio judicial é necessário em casos de filhos menores ou divergências, como partilha de bens e guarda de filhos.
É possível realizar um inventário extrajudicial no cartório de notas, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam maiores de idade ou emancipados.
O regime de bens regula o patrimônio do casal. O mais comum aqui no Brasil é a comunhão parcial de bens, onde o patrimônio adquirido durante o casamento é compartilhado. Mas existem outros regimes, porém nesses, deve ser feito um documento chamado pacto antenupcial para estipular o regime de bens que será regido o casamento
Sim, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito em cartório, se o filho tiver idade igual ou superior a 12 anos. Para isso, basta a existência do vínculo afetivo entre o padrasto e / ou madrasta e o filho(a).
O planejamento matrimonial envolve discutir o regime de bens que regulará o casamento ou a união estável, visando proteger e prevenir questões familiares.
Para o casamento civil, é necessário apresentar no cartório de Registro Civil certidões de nascimento atualizadas, documentos de estado civil atual, RG, CPF, comprovante de residência e pagar uma taxa em torno de R$ 540,00.
Dúvidas mais frequentes
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